ed. 23 - matéria especial 1

Dr. Alejandro Victor Daniel Vera


Eutanásia na visão
médico-espírita 

O termo eutanásia foi introduzido na literatura moderna por Francis Bacon, médico, político e filósofo inglês, em 1623 e vem do grego eu (bom) e thanatos (morte). Segundo Bacon: “No tratamento adequado para os doentes incuráveis, os médicos deveriam possuir a habilidade necessária para dulcificar com suas mãos os sofrimentos e a agonia da morte”.   
A mesma pode ser classificada quanto ao tipo de ação e quanto ao consentimento do paciente. No primeiro caso tem-se a Eutanásia ativa (direta) e a Eutanásia passiva (indireta). A Eutanásia direta dá-se mediante um comportamento ativo, com o intuito de promover a morte e terminar rapidamente o sofrimento do paciente (exemplo: injeção de uma substância letal na veia). Já, na segunda ocorre a mera omissão ou interrupção de tratamento que sustenta a vida (exemplo: suspensão de medicamentos, da nutrição e de outros procedimentos médicos) e que leva a uma morte mais lenta, mas inexorável.
Em relação ao consentimento do paciente, tem-se a Eutanásia voluntária  quando a morte é provocada atendendo a uma vontade do paciente, a Eutanásia involuntária quando provocada contra a vontade do paciente e, a Eutanásia não voluntária quando provocada sem que o paciente tivesse manifestado sua posição em relação a ela.
É importante ressaltar que no Brasil a eutanásia é considerada um homicídio. Diz o Código Penal, em seu artigo 121: Matar alguém. Pena: reclusão de seis a vinte anos. Parágrafo 1: Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço. Apesar dos rigores da lei, a eutanásia é vista na prática como um homicídio piedoso ou morte por compaixão e, raramente, alguém é condenado por praticá-la. Não há relato de condenação por eutanásia no Brasil.
Embora isso, não é lícito, dentro dos Códigos Divinos, abreviar a vida quando a medicina com seus avanços técnico-científicos nada mais tem a oferecer em termos de perspectivas de prognóstico aos chamados pacientes terminais. Em tais situações, os médicos devem oferecer os cuidados necessários para que esses pacientes atravessem seus dias finais de uma forma mais digna, sem usar procedimentos agressivos, no intuito de prolongar a vida, ou encurtá-la conforme o procedimento da eutanásia.
O Espírito que desencarna nessas condições sofre, porém não só ele. Aquele que atende ao pedido de abreviar a vida, nos casos de eutanásia voluntária, terá, também, o seu comprometimento por ter contribuído em ceifar a vida daquele Ser, pois tal ato estará registrado na sua memória espiritual e a própria consciência o “cobrará”. É a lei da ação e reação.
Além disso, é importante lembrar, conforme as revelações do Mundo Maior, que cada Ser nasce com uma constituição energética muito própria, estruturada em programação prévia ao processo reencarnatório, para as necessidades evolutivas, propiciando um determinado tempo de vida no corpo físico. Haverá um momento em que se dará a morte das células do corpo físico e o fluído vital, responsável por animar a matéria, não encontrando mais campo de atuação, dispersar-se-á no fluido cósmico universal, sobrevivendo à morte orgânica. Não significa que haja data fixa para o desencarne, pois isso dependerá das condições de vida e realizações do Ser naquela encarnação e do seu projeto no mundo espiritual.
A Natureza apresenta suas Leis, perfeitas, nas quais todos estão submetidos para alcançar a perfeição relativa perante Deus. Abreviar a existência através de tais métodos, é prolongar o caminho do fatalismo do progresso.

Alejandro Victor Daniel Vera
Médico residente de psiquiatria da UNIFESP/EPM, Secretário da AME-SP
Coordenador do Núcleo de Saúde Mental da AME-SP  “ Dr. Inácio Ferreira” 

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